Art. 3º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 17 de novembro de 1952.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1952
Senado Federal, em 17 de novembro de 1952.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1952