Lei 1.734-B/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 17 de novembro de 1952.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1952

Lei 1.734-B/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 17 de novembro de 1952.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1952