Decreto-Lei 2.219/1985 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1985.

Decreto-Lei 2.219/1985 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1985.