Lei 7.606/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante compra ou permuta, o bem imóvel pertencente ao patrimônio da Universidade do Rio de Janeiro - UNI-RIO, constituído de parte de Marinha e parte alodial, localizado no perímetro urbano da cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro, situado na Praia do Flamengo nº 132, possuindo área total aproximada de 1294,1750m² (mil duzentos e noventa e quatro metros, dezessete decímetros e cinqüenta centímetros quadrados) conforme especificações constantes do registro inscrito no Livro nº 11-A-Especial, fls. 75v/77v, do Serviço do Patrimônio da União - SPU, Delegacia do Estado do Rio de Janeiro.

Lei 7.606/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante compra ou permuta, o bem imóvel pertencente ao patrimônio da Universidade do Rio de Janeiro - UNI-RIO, constituído de parte de Marinha e parte alodial, localizado no perímetro urbano da cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro, situado na Praia do Flamengo nº 132, possuindo área total aproximada de 1294,1750m² (mil duzentos e noventa e quatro metros, dezessete decímetros e cinqüenta centímetros quadrados) conforme especificações constantes do registro inscrito no Livro nº 11-A-Especial, fls. 75v/77v, do Serviço do Patrimônio da União - SPU, Delegacia do Estado do Rio de Janeiro.