Lei 7.606/1987 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.5.1987

Lei 7.606/1987 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.5.1987