Decreto 72.542/1973 - Ementa

DECRETO Nº 72.542, DE 30 DE JULHO DE 1973.

Promulga a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda. Brasil Bélgica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 76, de 1º de dezembro de 1972, a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica, firmado em Brasília, a 23 de julho de 1972;

Havendo os Instrumentos de Ratificação sido trocados em Bruxelas, a 23 de julho de 1973;

E havendo a retirada Convenção, em conformidade com seu Artigo 28, entrado em vigor a 12 de julho de 1973;

DECRETA

Que a Convenção, apensa por copia ao presente Decreto...

Decreto 72.542/1973 - Ementa

DECRETO Nº 72.542, DE 30 DE JULHO DE 1973.

Promulga a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda. Brasil Bélgica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 76, de 1º de dezembro de 1972, a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica, firmado em Brasília, a 23 de julho de 1972;

Havendo os Instrumentos de Ratificação sido trocados em Bruxelas, a 23 de julho de 1973;

E havendo a retirada Convenção, em conformidade com seu Artigo 28, entrado em vigor a 12 de julho de 1973;

DECRETA

Que a Convenção, apensa por copia ao presente Decreto...