Artigo 17.
ARTISTAS E DESPORTISTAS
Não obstante as disposições dos artigos 14 e 15, os rendimentos obtidos pelos profissionais de espetáculos, tais como artistas de teatro, de cinema de rádio ou de teatro, de cinema de rádio ou de televisão e os músculos bem como os desportistas, pelo exercício, nessa qualidade, de suas atividades pessoais são tributáveis no estado Contratante em que essas atividades forem exercidas.
ARTISTAS E DESPORTISTAS
Não obstante as disposições dos artigos 14 e 15, os rendimentos obtidos pelos profissionais de espetáculos, tais como artistas de teatro, de cinema de rádio ou de teatro, de cinema de rádio ou de televisão e os músculos bem como os desportistas, pelo exercício, nessa qualidade, de suas atividades pessoais são tributáveis no estado Contratante em que essas atividades forem exercidas.