Decreto 86.823/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Fica alterada a subordinação do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, do 2º Grupamento de Engenharia de Construção para o 1º Grupamento de Engenharia de Construção.

Decreto 86.823/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Fica alterada a subordinação do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, do 2º Grupamento de Engenharia de Construção para o 1º Grupamento de Engenharia de Construção.