Lei 12.805/2013 - Artigo 5

Art. 5º. O caput do art. 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

"Art. 103. ...............

...............

IV - adotar, em sua propriedade, sistemas integrados agroflorestais, agropastoris ou agrossilvopastoris voltados para a recuperação de áreas degradas ou em fase de degradação.

..............." (NR)

Lei 12.805/2013 - Artigo 5

Art. 5º. O caput do art. 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

"Art. 103. ...............

...............

IV - adotar, em sua propriedade, sistemas integrados agroflorestais, agropastoris ou agrossilvopastoris voltados para a recuperação de áreas degradas ou em fase de degradação.

..............." (NR)