Art. 6º. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antônio Andrade
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2013
Brasília, 29 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antônio Andrade
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2013