Lei 12.805/2013 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antônio Andrade

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2013

Lei 12.805/2013 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antônio Andrade

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2013