Art. 1º. O Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...............
...............
§ 3º - O requisito previsto no inciso I, na alínea "b", do § 1º não se aplica com a utilização dos produtos classificados nas posições 0403.90.00; 0404.10.00; 0404.90.00 e 0405.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM." (NR)