Decreto 12.809/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Brasília, 31 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2025 - Edição extra

Decreto 12.809/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Brasília, 31 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2025 - Edição extra