DECRETO Nº 90.224, DE 25 DE SETEMBRO DE 1984
Cria a FLORESTA NACIONAL D0 JAMARI, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando o disposto na alínea "b" do artigo 5º da Lei nº 4 771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA: