Lei 6.351/1976 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente dessa Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda, destinados ao pagamento de pensionistas.

Lei 6.351/1976 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente dessa Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda, destinados ao pagamento de pensionistas.