LEI Nº 6.351, DE 7 DE JULHO DE 1976.
Concede pensão especial a Mário Batista do Nascimento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.351, DE 7 DE JULHO DE 1976.
Concede pensão especial a Mário Batista do Nascimento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.351, DE 7 DE JULHO DE 1976.
Concede pensão especial a Mário Batista do Nascimento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: