Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei serão os provenientes da incorporação, como receita da União, da parcela correspondente a opções para incentivos fiscais não realizados pelos contribuintes, na forma da legislação em vigor.
Lei 6.471/1977 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei serão os provenientes da incorporação, como receita da União, da parcela correspondente a opções para incentivos fiscais não realizados pelos contribuintes, na forma da legislação em vigor.