CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre:
I - o termo de compromisso de que trata o art. 57-C da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para fins de fruição de créditos na forma prevista nos art. 57, art. 57-A e art. 57-D da referida Lei;
II - o compromisso de investimento em ampliação da capacidade instalada de que trata o art. 57-D da Lei nº 11.196, de 2005; e
III - o acompanhamento dos benefícios fiscais de que tratam os art. 57, art. 57-A e art. 57-D da Lei nº 11.196, de 2005, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022.