Lei 15.168/2025 - Artigo 2

Art. 2º. A ementa da Lei nº 11.678, de 19 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Denomina os trechos que especifica da rodovia BR-158."

Lei 15.168/2025 - Artigo 2

Art. 2º. A ementa da Lei nº 11.678, de 19 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Denomina os trechos que especifica da rodovia BR-158."