Lei 8.059/1990 - Artigo 23

Art. 23. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Geral da União.

Lei 8.059/1990 - Artigo 23

Art. 23. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Geral da União.