Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de junho de 1984;163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.1984
Brasília, em 05 de junho de 1984;163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.1984