Decreto 5.543/2005 - Artigo 37

Art. 37. O Ministro de Estado dos Transportes editará normas complementares a este Decreto, obedecido o disposto nas Leis nº 10.893, de 2004, e nº 9.432, de 1997.

Decreto 5.543/2005 - Artigo 37

Art. 37. O Ministro de Estado dos Transportes editará normas complementares a este Decreto, obedecido o disposto nas Leis nº 10.893, de 2004, e nº 9.432, de 1997.