Decreto 5.543/2005 - Artigo 11

Art. 11. Os conhecimentos de embarque ou as declarações do contribuinte serão processados por mês de recepção, independentemente da data de operação da embarcação.

Decreto 5.543/2005 - Artigo 11

Art. 11. Os conhecimentos de embarque ou as declarações do contribuinte serão processados por mês de recepção, independentemente da data de operação da embarcação.