Decreto 5.543/2005 - Artigo 34

Art. 34. O descumprimento da legislação aplicável à arrecadação do AFRMM é passível das penalidades previstas em lei e em normas regulamentares.

Decreto 5.543/2005 - Artigo 34

Art. 34. O descumprimento da legislação aplicável à arrecadação do AFRMM é passível das penalidades previstas em lei e em normas regulamentares.