Decreto 5.543/2005 - Artigo 38

Art. 38. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21. 9.2005

Decreto 5.543/2005 - Artigo 38

Art. 38. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21. 9.2005