Decreto-Lei 150/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 150, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1967.

Dispensa de registro, no Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, os diplomas expedidos por Escolas ou Faculdades de Medicina e de Farmácia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o seguinte Decreto-lei:

Decreto-Lei 150/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 150, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1967.

Dispensa de registro, no Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, os diplomas expedidos por Escolas ou Faculdades de Medicina e de Farmácia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o seguinte Decreto-lei: