Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre a Previdência Social, firmado em Brasília, em 9 de dezembro de 2020, anexo a este Decreto.
Decreto 12.497/2025 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre a Previdência Social, firmado em Brasília, em 9 de dezembro de 2020, anexo a este Decreto.