DECRETO Nº 12.497, DE 9 DE JUNHO DE 2025
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre a Previdência Social, firmado em Brasília, em 9 de dezembro de 2020.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre a Previdência Social foi firmado em Brasília, em 9 de dezembro de 2020;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 27 de junho de 2024; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de novembro de 2024, nos termos d...