Decreto-Lei 325/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 325, DE 3 DE MAIO DE 1967.

Dispõe sôbre os recursos da arrecadação da Taxa de Renovação da Marinha Mercante e do Fundo de Marinha Mercante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 58, nº II, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o processo de arrecadação, movimentação e contrôle aos recursos vinculados às operações da Comissão de Marinha Mercante,

DECRETA:

Decreto-Lei 325/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 325, DE 3 DE MAIO DE 1967.

Dispõe sôbre os recursos da arrecadação da Taxa de Renovação da Marinha Mercante e do Fundo de Marinha Mercante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 58, nº II, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o processo de arrecadação, movimentação e contrôle aos recursos vinculados às operações da Comissão de Marinha Mercante,

DECRETA: