Decreto 20.931/1932 - Artigo 30

Do exercício da odontologia

Art. 30. O cirurgião-dentista somente poderá prescrever agentes anestésicos de uso tópico e medicamento de uso externo para os casos restritos de sua especialidade.

Decreto 20.931/1932 - Artigo 30

Do exercício da odontologia

Art. 30. O cirurgião-dentista somente poderá prescrever agentes anestésicos de uso tópico e medicamento de uso externo para os casos restritos de sua especialidade.