Art. 13. Os que apresentarem oposição ou embaraço de qualquer ordem à ação fiscalizadora da autoridade sanitária, ou que a desacatarem no exercício de suas funções, ficam sujeitos à multa de 2:000$0 a 5:000$0, cobravel executivamente sem prejuizo da ação penal por desacato à autoridade, que poderá ter lugar por denúncia do Ministério Público, na Justiça Federal, ou por denúncia dos orgãos competentes da Justiça Estadual.