Decreto 20.931/1932 - Artigo 7

Art. 7º. A Inspetoria de Fiscalização do Exercício da Medicina, do Departamento Nacional de Saude Pública, fará publicar mensalmente no Diário Oficial a relação dos profissionais cujos títulos tiverem sido registados, organizando, anualmente, com as alterações havidas a relação completa dos mesmos.

Decreto 20.931/1932 - Artigo 7

Art. 7º. A Inspetoria de Fiscalização do Exercício da Medicina, do Departamento Nacional de Saude Pública, fará publicar mensalmente no Diário Oficial a relação dos profissionais cujos títulos tiverem sido registados, organizando, anualmente, com as alterações havidas a relação completa dos mesmos.