Do exercício da medicina veterinária
Art. 34. É proibido às farmácias aviar receituário de médicos veterinários que não tiverem seus diplomas devidamente registados no Departamento Nacional de Saude Pública.
Art. 34. É proibido às farmácias aviar receituário de médicos veterinários que não tiverem seus diplomas devidamente registados no Departamento Nacional de Saude Pública.