Art. 7º. É vedada a divulgação das discussões em curso na Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social e nas câmaras técnicas sem a prévia anuência do Ministério da Cidadania.
Decreto 10.009/2019 - Artigo 7
Art. 7º. É vedada a divulgação das discussões em curso na Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social e nas câmaras técnicas sem a prévia anuência do Ministério da Cidadania.