Decreto 10.009/2019 - Artigo 8

Art. 8º. As reuniões da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social e das câmaras técnicas poderão ser realizadas por meio de videoconferência.

Decreto 10.009/2019 - Artigo 8

Art. 8º. As reuniões da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social e das câmaras técnicas poderão ser realizadas por meio de videoconferência.