Art. 10. A participação na Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social e nas suas câmaras técnicas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 10.009/2019 - Artigo 10
Art. 10. A participação na Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social e nas suas câmaras técnicas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.