Decreto 10.009/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social, no âmbito do Ministério da Cidadania, como instância de pactuação interfederativa dos aspectos operacionais da gestão do referido Sistema.

Decreto 10.009/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social, no âmbito do Ministério da Cidadania, como instância de pactuação interfederativa dos aspectos operacionais da gestão do referido Sistema.