Decreto 7.215/2010 - Artigo 13

Art. 13. O Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA disporão sobre os procedimentos complementares para execução do PRONATER.

Decreto 7.215/2010 - Artigo 13

Art. 13. O Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA disporão sobre os procedimentos complementares para execução do PRONATER.