Decreto 7.215/2010 - Artigo 9

Art. 9º. Além dos requisitos previstos no art. 23 da Lei nº 12.188, de 2010, para fins de liquidação de despesa, será exigido o atesto do servidor público referido no art. 8º.

Parágrafo único. O atesto mencionado no caput poderá ser realizado por meio do sistema eletrônico utilizado para o acompanhamento da execução dos serviços.

Decreto 7.215/2010 - Artigo 9

Art. 9º. Além dos requisitos previstos no art. 23 da Lei nº 12.188, de 2010, para fins de liquidação de despesa, será exigido o atesto do servidor público referido no art. 8º.

Parágrafo único. O atesto mencionado no caput poderá ser realizado por meio do sistema eletrônico utilizado para o acompanhamento da execução dos serviços.