Art. 1º. A implementação do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER observará o procedimento previsto neste Decreto.
Decreto 7.215/2010 - Artigo 1
Art. 1º. A implementação do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER observará o procedimento previsto neste Decreto.