Decreto 634/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (AAP. CE/2), entre Brasil e Uruguai, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Decreto 634/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (AAP. CE/2), entre Brasil e Uruguai, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.