Decreto 11.486/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I - dois CCE 2.12;

II - três CCE 2.10; e

III - treze CCE 2.05.

Decreto 11.486/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I - dois CCE 2.12;

II - três CCE 2.10; e

III - treze CCE 2.05.