Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
I - dois CCE 2.12;
II - três CCE 2.10; e
III - treze CCE 2.05.
I - dois CCE 2.12;
II - três CCE 2.10; e
III - treze CCE 2.05.