Decreto 68.101/1971 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Brigadeiro Francisco de Assis Correia de Mello.

Decreto 68.101/1971 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Brigadeiro Francisco de Assis Correia de Mello.