Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback, altera as Leis nºs 9.365, de 16 de dezembro de 1996, 13.483, de 21 de setembro de 2017, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 14.060, de 23 de setembro de 2020, e revoga o art. 38 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.