Lei 14.366/2022 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - § 1º do art. 6º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996; e

II - art. 38 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Lei 14.366/2022 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - § 1º do art. 6º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996; e

II - art. 38 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.