Art. 8º. Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - § 1º do art. 6º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996; e
II - art. 38 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
I - § 1º do art. 6º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996; e
II - art. 38 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.