Art. 2º. Este decreto-lei vigorará a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1943
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1943