Decreto-Lei 5.438/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.438, DE 30 DE ABRIL DE 1943.

Dispõe sobre o registo "ex-officio" de estrangeiros

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição,

decreta:

Decreto-Lei 5.438/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.438, DE 30 DE ABRIL DE 1943.

Dispõe sobre o registo "ex-officio" de estrangeiros

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição,

decreta: