Decreto 9.952/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Assistência Mútua Administrativa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega em Matéria Aduaneira, firmado em Oslo, em 19 de dezembro de 2012, anexo a este Decreto.

Decreto 9.952/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Assistência Mútua Administrativa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega em Matéria Aduaneira, firmado em Oslo, em 19 de dezembro de 2012, anexo a este Decreto.