Art. 1º. Fica promulgado o Acordo Internacional do Café de 2007, firmado pela República Federativa do Brasil, em 19 de maio de 2008, anexo a este Decreto.
Decreto 7.811/2012 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo Internacional do Café de 2007, firmado pela República Federativa do Brasil, em 19 de maio de 2008, anexo a este Decreto.