Decreto 7.811/2012 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2011; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Mendes Ribeiro Filho
Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2012

Decreto 7.811/2012 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2011; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Mendes Ribeiro Filho
Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2012