Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1952; 131º da Independencia e 64º da República.
GETULIO VARGAS.
Horacio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1952
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1952; 131º da Independencia e 64º da República.
GETULIO VARGAS.
Horacio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1952