Lei 1.763/1952 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1952; 131º da Independencia e 64º da República.

GETULIO VARGAS.
Horacio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1952

Lei 1.763/1952 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1952; 131º da Independencia e 64º da República.

GETULIO VARGAS.
Horacio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1952