Art. 1º. As disposições dêste Regulamento aplicam-se as embarcações pesqueiras definidas no artigo 5º do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967.
Decreto 64.618/1969 - Artigo 1
CAPÍTULO I Disposições Preliminares
Art. 1º. As disposições dêste Regulamento aplicam-se as embarcações pesqueiras definidas no artigo 5º do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967.